Código: 001764
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MODO DE APLICAÇÃO

O produto pode ser aplicado no expurgo de arroz, aveia, café, cevada, feijão, milho, fumo, trigo e soja. Para os grãos de arroz, aveia, café, cevada, feijão, milho, trigo e soja armazenados podem ser expurgados de várias formas: • Em tendas plásticas (graneleiro e sacaria), hermeticamente fechadas com cobras de areia. • Em armazéns fechados onde se fumiga todo o volume do armazém o qual tem que estar hermeticamente fechado para que não haja escape de gás. • Em silos os quais devem estar bem fechados para que não haja escape do gás. Introduzir as pastilhas de fosfeto de alumínio, com o auxílio de sondas, cujas extremidades inferiores apresentem aletas, que se abrem para deixar cair pastilhas, sendo que estas são distribuídas a diferentes alturas, conforme o volume ou tonelagem. • O produto em sachet (saco) deve ser distribuído, após se constatado às condições de hermeticidade, nas doses recomendadas para cada tipo de armazenamento; Sacarias: distribuir o produto espaçadamente entre os sacos (sobre as pilhas) ou no piso, em pequenas caixas ao lado do lote a ser expurgado. Graneleiros e Silos: distribuir o produto nos dutos do sistema de expurgo existente ou durante a operação de carregamento (silos verticais) ou distribuídos com sondas manuais (silos horizontais). Para os grãos de soja destinados à exportação devem ser aplicados nos porões de navio da seguinte forma: • Deve-se utilizar pedaços de tiras de lençol plástico de boa espessura e fita adesiva, assegurandose da perfeita vedação dos porões e da impossibilidade de vazamento para áreas limítrofes com presença da tripulação, procurando fechar bem todo ponto, onde o gás fosfina possa escapar, como por exemplo, escotilhas de acesso, orifício de exaustores do teto, etc. • Anteriormente deve-se estender os sachets em tiras nas superfícies dos grãos de soja e enterrálos entre 20 e 30 cm de profundidade. Observação: O expurgo para fins de exportação de soja em grãos deve ser realizado por empresa credenciada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A critério do Engenheiro Agrônomo ou técnico responsável as condições de aplicação podem ser alteradas, por exemplo em locais com circulação de ar forçado.


INTERVALO DE SEGURANÇA

Arroz, milho, feijão, cevada, aveia e café, trigo, soja, farelo de soja e farinha de trigo...........................................................................................4 dias Fumo................................................................................................UNA Soja...............................................................................................3 dias

UNA: USO NÃO ALIMENTAR


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Após o período de exposição, que seria o tempo de tratamento, há necessidade de aeração do ambiente onde os grãos ou produtos armazenados foram tratados, como também a aeração dos próprios grãos ou produtos. As concentrações residuais de gás devem ser verificadas previamente pelo cheiro característico exalado (cheiro de peixe em decomposição) ou ainda de forma quantitativa usando uma bomba e ampolas Drager específicas para fosfina. Recomenda-se que os trabalhadores aguardem o período de aeração, no mínimo de 3 a 4 dias, para reentrada no local fumigado. Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


LIMITAÇÕES DE USO

Fitotoxidade: O produto quando utilizado nas doses recomendadas não apresenta fitotoxidade nem afeta o poder germinativo. Compatibilidade: O produto não deve ser utilizado com outros agrotóxicos.


INÍCIO, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÕES

O produto é aplicado quando há sintomas de infestação. Sendo o produto de contato, sempre que houver reinfestação haverá necessidade de aplicação do produto. Soja: Aplicar uma vez, na fumigação de soja a granel nos porões de navios destinados à exportação.

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